A evolução histórica dos sistemas de direito sucessório que nos são próximos revela a tendência de sujeitar, para certos efeitos, o património do decuius a um regime unitário.
No direito português, a herança é a tradução jurídica de tal unidade, permitindo a sua existência resolver os dois principais fins do direito das sucessões: evitar a dispersão imediata do património do falecido e garantir a tutela dos seus credores oferecendo, na medida do possível, a mesma garantia patrimonial.
Os titulares da herança são os herdeiros. Importa então aprofundar a forma da sua designação, a sucessão universal, bem como analisar algumas questões discutidas a propósito da sua situação jurídica, como a sucessão nas obrigações ou na posse dos bens da herança.
Herança e herdeiro parecem ser assim as traves mestras do nosso edifício sucessório. Tal conclusão, contudo, deve ser avaliada à luz de um instituto original, a distribuição da herança em legados, que, supostamente, prescinde da existência de ambos.
| ISBN | 9789725400432 |
|---|---|
| Ano | 2002 |
| Número de páginas | 312 |
| Capa | Brochada |
| Editora | Universidade Católica |
| Categorias |
Livros > Direito > Direito Civil
João Gomes da Silva
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